FAMÍLIA E
SUCESSÕES

No Brasil, a família é a base da sociedade. Ela pode estar relacionada ao grupo constituído pelos pais e filhos, como também envolver todos os consanguíneos em linha reta (netos e filhos ou pai, avôs, bisavôs) e em linha colateral (sobrinhos, irmãos ou primos, sobrinhos, tios e tios-avôs). Numa visão mais longínqua de familiar será todas pessoas com ligação de vínculo sanguíneo de um tronco comum de ancestrais. Ao longo dos anos, a entidade familiar tem passado por alterações em razão das novas conjunturas da sociedade através do casamento, da união estável e da monoparentalidade. O Direito de Família trata dos vínculos pessoais e patrimoniais das pessoas inseridas no ciclo familiar. As pessoas com patrimônio são autores de seus bens, quando falecem assumem seu lugar os sucessores através do fenômeno da transmissão para quem tem vocação hereditária. Esta sucessão pode ser a título universal ou singular, oriunda de herança ou legado, a sucessão pode ser legal ou testamentária por disposição prévia do falecido.

Private clients

A elaboração de uma gestão patrimonial é indispensável atualmente, a fim de projetar harmonia no cotidiano familiar e na futura transposição sucessória. A tranquilidade de usufruir do patrimônio é importante e, por muitas vezes, a condução desorganizada ou experimental ocasiona problemas contornáveis. É importante planejar e executar uma estrutura coerente ao contexto familiar de cada individuo. As famílias transfronteiriças, por ex., são usuais hoje e os encaixes entre os múltiplos enquadramentos legais levam para soluções mais extensas que uma redomiciliação fiscal de brasileiros ou de estrangeiros. Outro aspecto importante é a simples implementação de sociedades empresárias não significa estar organizando os ativos familiares, a avaliação da situação individualizada irá definir quais são os caminhos personalizados para construir os instrumentos aptos para usufruírem o patrimônio familiar de modo seguro e com o mínimo de dissabor possível.

Família

A família é um fenômeno social dinâmico, e, ao passar dos anos, as transformações sociais afetaram valores familiares. Certamente, a família do passado não é a mesma de hoje. Isto fez com que o Direito de Família passasse por adaptações para acompanhar o ritmo evolutivo. A diversidade familiar é realidade no atual contexto social, seja ela monoparental, reconstruída, poliafetiva, homoafetiva, entre outras. Embora hoje exista muita diversidade, a família conserva tradicionalmente sua a missão de proteção afetiva, de respeito a filiação e a prole, de cuidar das crianças, dos jovens e dos idosos, dando especial proteção para aqueles com deficiência. Os interesses estão além das partes envolvidas, pois refletem questões sociais que impactam nas relações jurídicas através do casamento ou da equiparada união estável, da adoção, dos alimentos, do bem de família e da curatela.

Sucessões

As relações jurídicas em razão da morte é o conteúdo das Sucessões. A noção de herança é fenômeno jurídico, cuja compreensão está associada ao tempo que ocorre a morte. A concepção de herança existente e do que ela é, ou do que se compõe a herança, está associada aos conceitos e regras de quem adquire por legítima ou por testamento, que irá impactar no inventário e na partilha. Além disso, existem negócios jurídicos pós-morte que estão afetos ao patrimônio sucessório, por ex., o pacto sucessório, a doação causa mortis, entre outros.