EMPRESARIAL

As relações entre as entidades empresariais são constantes nos mercados globais, sendo espaços onde ocorrem os movimentos econômicos mais significativos na evolução da sociedade mundial. Saber se posicionar neste cenário multifacetário não é fácil, pois exigem constantes revisões estruturais das organizações, busca de segurança jurídica no tráfico nacional e internacional das mercadorias, capacidade técnica de adaptar a empresa às necessidades dos mercados que se encontram inseridos os players, dando condições para calcular os riscos negociais e análise das ameaças de crises econômico-financeiras nas empresas. As peculiares características cosmopolitas empresariais são observadas na entrega dos serviços, atendendo as necessidades de cada player. A obtenção de meios viáveis ao lucro é outro ponto observado, já que as atividades empresariais são essencialmente onerosas e especulativas, ainda que observem sustentabilidade no âmbito ambiental e social. O dinamismo da atividade empresarial exige flexibilização na forma de realizar os negócios, demandando cuidados e conhecimentos específicos para que a informalidade não se torne um desfecho desfavorável. O importante é entender o modelo profissional de atividade econômica executada e criar alternativas para resolução dos vários desafios encontrados. Isto implica numa visão conclusiva multidisciplinar e, por vezes, inovadora e criativa.

Empresário, Sociedade Empresária, Sociedades Institucionais

Os entraves são constantes na organização interna das entidades empresariais ou institucionais, exigindo auxílio e direção jurídica no trato organizativo. O direito societário é o direito interno corporativo. O funcionamento das sociedades está intimamente ligado ao tipo societário escolhido (ex.: Ltda., S.A.), e isto projeta nas relações e nas metamorfoses societárias como coligação, consórcio, grupo de sociedades, incorporação, fusão e incorporação. Neste contexto, também estão as sociedades institucionais, tais como as comanditas por ações e as cooperativas.

Insolvência civil por liquidação, recuperação, falência e liquidações especiais

A crise econômico-financeira ocasiona busca de processos de insolvência. A intenção é proteger a confiança, dando viabilidade de recuperação do crédito. A corporação está em crise, quando o passivo supera o ativo. É a partir daí que as regras de insolvência socorrem aqueles que se mostram dispostos a saldar suas dívidas e, havendo viabilidade, possam receber a benesse de, ordenadamente, recompor as atividades de modo saudável. A preservação da atividade econômica organizada é o norte daqueles que entendem como meio viável alcançar os instrumentos jurídicos capazes de auxiliar numa solução da crise.

Negócios empresariais e os instrumentos

Existe uma infinidade de instrumentos negociais alguns típicos, tais como a compra e venda, a locação não residencial, a prestação de serviços, terceirização e empreitada, o transporte, know-how e transferência de tecnologia, o franchising, a joint venture, o contrato de agência, a factoring, o arrendamento, parceria e integração agroindustrial, e outros negócios atípicos que compreendem obrigações as partes sob o ponto de vista do direito empresarial. Além dos múltiplos títulos de crédito, que atualmente ganham mais visibilidade nos instrumentos cambiari-formes, duplicatas virtuais, entre outros.

Finanças estruturadas (familiares) e Fundos de investimentos

Se uma parcela significativa das famílias é protagonista na economia do país através de empresas com personificação entre um dos tipos societários permissivos no Brasil. É aparente que a profissionalização da gestão dos recursos financeiros seja uma opção coerente e saudável aos membros da entidade familiar com alta renda, facilitando conciliar interesses pessoais distintos em prol da preservação dos recursos financeiros de acordo com a finalidade de otimização e de conservação para harmonia econômico e financeira da família.

Direito ambiental empresarial - empresa sustentável, responsabilidade social

O exercício de atividades empresarial sustentáveis é uma realidade nos mercados mais competitivos no mundo. A precaução aos riscos ambientais é exigência dos players, que, por muitas vezes, solicitam certificações internacionais de produtos e de serviços paraestatais, que extrapolam as regulações estatais de tutela ambiental. Os stakeholders das atividades empresariais exigem adoção de práticas ambientais responsáveis, sendo que os Estados têm adotado progressivamente políticas legislativas mais restritivas em todas áreas de atuação que possam gerar impactos ambientais. A BOVESPA tem o índice de sustentabilidade empresarial e, ainda mais conhecido internacionalmente, é o índice Dow Jones Sustainability Group Index (DJSGI).